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Escrito por FUNAB
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Quarta, 19 Março 2008 19:02 |
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O Fundo do Ambiente tem como missão gerar e mobilizar recursos destinados ao financiamento de iniciativas ambientais nas áreas de promoção de tecnologias limpas, gestão ambiental e na resposta a desastres ambientais. Segundo o Decreto 39/2000, de 17 de Outubro, que cria o FUNAB, constituem receitas próprias do FUNAB:
- 60% do valor das multas e taxas, cobradas ao abrigo do Decreto no 45/2004, de 29 de Setembro, consignadas a favor do FUNAB;
- Valores resultantes de compensações por acidentes ambientais ocorridos no país ou que o possam afectar;
- Produto da venda do selo ou certificado “produzido com tecnologias limpas”;
- Heranças, legados, doações e subsídios concedidos ao FUNAB;
- Produto de venda de publicações e estudos editados pelo FUNAB e das taxas cobradas pela publicidade nelas inserida;
- Valores cobrados destinados, nos termos da legislação em vigor no pais, destinados a preservação e conservação do ambiente;
- Quaisquer outras resultantes da administração do FUNAB ou que por Diploma legal lhe venham a ser atribuídas; e o
- Subsidio do Orçamento do Estado.
| DESIGNAÇÃO DE ORÇAMENTO | FONTE DE RECURSO
| DESCRIÇÃO DE DESPESAS
| | Funcionamento | Recurso do Tesouro - Receitas Fiscais | Salários e Remunerações, Outras Despesas com Pessoal e Despesas com Bens e Serviços | | Investimento | Recurso do Tesouro - Receitas Fiscais | Despesas de Bens de Capital, Outras Despesas com Pessoal e Despesas com Bens e Serviços | | Receitas Consignadas | Taxas e Multas Ambientais - 60% | Despesas com Bens e Serviços | | Receitas Próprias | Aterro Sanitário Industrial de Mavoco | Despesas de Bens de Capital e Despesas com Bens e Serviços |
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