| Mensagem do PCA |
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| Escrito por FUNAB |
| Quarta, 19 Março 2008 20:40 |
Tornando-se necessário criar uma instituição capaz de fomentar as actividades de gestão e promoção ambiental e, em particular que servisse como fundo de contingência em caso de acidentes ou danos ambientais, o Conselho de Ministros, decidiu a 17 de Outubro de 2000, através do Decreto 39/2000, a criação do Fundo do Ambiente, designado abreviadamente por FUNAB, pessoa de direito público, com personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.Como se pode verificar, as questões ambientais estão na ordem do dia nos Países e Governos de todo o mundo. Em Moçambique – nação em vias de desenvolvimento com projectos nacionais de redução da pobreza –, os desafios ambientais não são uma excepção, exigindo de todos os intervenientes nas distintas áreas de desenvolvimento a nível nacional, atitudes e esforços no sentido da preservação, protecção e recuperação do estado do ambiente. Todos nós enquanto membros das comunidades e da sociedade em geral, temos responsabilidades concretas e de alto valor na preservação ambiental – ainda que aparentemente singelas e discretas. É com o intuito de partilhar as realizações, os desafios e sonhos do FUNAB com todas as instituições (públicas e privadas, nacionais e internacionais) e membros da sociedade civil e com mundo, que entendemos criar este sítio na Internet. Esperamos com este espaço, espevitar a interacção necessária para o nosso melhor desempenho. É igualmente desejo do FUNAB que, através deste espaço de acesso global, se desenvolvam relações de cooperação e se criem oportunidades para apoios através de financiamento aos projectos ambientais submetidos ao Fundo. Estamos sempre unidos pela causa ambiental nacional e do planeta hoje, amanhã e sempre! Maputo, Abril de 2008 Casimiro Pedro Sacadura Huate |
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Tornando-se necessário criar uma instituição capaz de fomentar as actividades de gestão e promoção ambiental e, em particular que servisse como fundo de contingência em caso de acidentes ou danos ambientais, o Conselho de Ministros, decidiu a 17 de Outubro de 2000, através do Decreto 39/2000, a criação do Fundo do Ambiente, designado abreviadamente por FUNAB, pessoa de direito público, com personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.